Aluguel consignado: Câmara aprova desconto do aluguel direto na folha de pagamento
Projeto permite desconto de aluguel e encargos direto na folha, limitado a 30% da renda disponível.
Por Luiz Stanger ·
<p>Na coluna de hoje, o tema é a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto que cria o aluguel consignado: o desconto do aluguel residencial direto na folha de pagamento. O texto foi aprovado nesta quarta-feira (12) e segue agora para o Senado.</p><p>O projeto (PL 462/11, relatado pelo deputado Claudio Cajado) altera a Lei do Inquilinato e cria a consignação em folha como nova modalidade de garantia locatícia. Empregados, servidores, aposentados e pensionistas poderão autorizar o desconto do aluguel e dos encargos diretamente da remuneração, com limite de 30% da renda disponível. </p><p>A autorização será irrevogável e irretratável, e a consignação só poderá ser suspensa com a rescisão do contrato assinada pelo locador ou acordo formalizado por escrito entre as partes. A garantia poderá ser composta por mais de um locatário, respeitado o limite individual de cada um. Uma emenda retirou a possibilidade de uso do FGTS como garantia do contrato de locação.</p><p>Para entender o que essa novidade representa, vale revisar como funciona o mercado de garantias hoje.</p><p>O fiador se tornou figura rara, principalmente pelo cumprimento cadastral exigido de quem empresta os dados e o nome para a operação. Assumir a posição de fiador significa comprometer patrimônio e renda em favor de terceiro, passar por análise documental completa e responder solidariamente pelo contrato. Poucas pessoas se dispõem a isso hoje.</p><p>O seguro fiança, quando contratado em uma seguradora de primeira linha, oferece cobertura ampla: aluguel, encargos, danos ao imóvel, multas contratuais. O custo varia de pessoa para pessoa, a depender do rating bancário e da atividade profissional. Para quem é CLT, o prêmio costuma ser melhor; para empresários, tende a ficar mais caro. </p><p>E vale lembrar um ponto que o mercado costuma esquecer: o seguro fiança é uma proteção em prol do próprio locatário, que pode passar por alguma situação adversa e acionar o seguro, evitando a inadimplência e a judicialização.</p><p>Há ainda o título de capitalização, modalidade em que imobiliárias diligentes costumam exigir de 12 a 16 vezes o valor do aluguel, condomínio e IPTU. O valor fica aplicado durante o contrato e retorna ao locatário ao final, corrigido conforme as regras do título.</p><p>O aluguel consignado entra nesse cenário como uma quarta via. Para o locador, o pagamento sai da fonte, antes de o dinheiro chegar à conta do inquilino. Para o locatário, dispensa fiador e não exige imobilização de capital. É uma solução baseada em contrato voluntário entre as partes, sem subsídio e sem intervenção no preço.</p><p>Alguns pontos merecem atenção. A irrevogabilidade da autorização exige que o inquilino entenda o que está assinando: o desconto só cessa com rescisão assinada pelo locador ou acordo por escrito. E aqui há um detalhe relevante para a operação: como a relação só se dá por encerrada com a apresentação do instrumento de rescisão, eventuais danos ao imóvel constatados no momento da desocupação poderão também ser cobertos pelo pagamento consignado. </p><p>Na prática, a garantia não termina na entrega das chaves, mas na quitação integral das obrigações do contrato. O limite de consignação para aluguel e encargos é de 30% da renda disponível. O texto também prevê multa de 30% para o empregador que retiver o valor descontado e não repassar, além de regras para os casos de perda do vínculo empregatício, que são o risco residual do modelo.</p><p>O projeto ainda precisa passar pelo Senado. Se aprovado, o aluguel consignado passa a compor o cardápio de garantias ao lado do fiador, do seguro fiança e da capitalização. Caberá ao mercado, e à diligência de cada gestor de locação, avaliar em quais perfis de contrato a nova modalidade fará sentido.</p>